Busca e proteção de Montagem e processamento de pedidos de extensão ao Nome
Empresarial em outros Estados, independentemente de abertura de filiais, visando evitar a constituição de empresas por parte de terceiros com o mesmo Nome empresarial e conseqüentemente a pirataria.
O nome empresarial distingue o próprio empresário, firma individual ou pessoa jurídica, no exercício do comércio. A proteção ao nome comercial é estadual, circunscrita, portanto, ao Estado de origem da empresa, como dispõe o Decreto 1800/96, artigo 61, 1º e 2º parágrafos, que regulamentou a Lei 8.934/94.
O mesmo Decreto estabelece que a referida proteção pode ser estendida a outros Estados, ou até mesmo a todo o território nacional, como estabelecido no Artigo 13º da Instrução Normativa (IN) do Departamento Nacional de Registro de Comércio (DNRC), nº 53, de 06 de março de 1.996, que dispõe:
Art. 13 – A proteção ao nome empresarial decorre, automaticamente, de arquivamento de ato constitutivo de firma mercantil individual ou de sociedade mercantil, bem como de específica alteração nesse sentido, e circunscreve-se à unidade federativa de jurisdição da Junta Comercial que o tiver procedido.